Enquanto se omite do seu dever institucional como chefe do Ministério Público, o Procurador-Geral faz agrados ao bolsonarismo
O Procurador-Geral da República é o responsável pela chefia do Ministério Público (MP) e lida diretamente com responsabilidades que lhe são designadas pela Constituição Federal. Sendo dever do MP a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, além de ser o mesmo, no nosso sistema jurídico, o titular da ação penal em possíveis crimes comuns do Presidente da República.
Havia um costume recente, mas estabelecido, de se prestigiar a lista tríplice votada pelos procuradores para estabelecer a indicação do Procurador-Geral. Pela primeira vez, desde o governo FHC, um nome fora da lista foi indicado. O foco aqui não será debater a melhor forma de escolha, isso requereria uma reflexão própria. Porém, o fato é relevante para compreendermos o perfil do atual ocupante da cadeira na Procuradoria-Geral.
Augusto Aras ascendeu ao cargo pela mão direta do Presidente. Suas ações, ou melhor, omissões denotam (na ingenuidade de se acreditar na hipótese menos nociva) que ele parece compreender que possui uma espécie de dívida fraternal para com aquele que o indicou. Sentimento exótico e que não encontra espaço em uma República.
A lista de crimes comuns cometidos pelo presidente e que são de responsabilidades da Procuradoria-Geral da República (PGR) investigar e denunciar só crescem, sem a devida atenção de Augusto Aras. Como colocado pela Ministra do STF, Rosa Weber, o Ministério Público não tem o direito de ser “espectador das ações dos Poderes da República”. Importante que não se confunda aqui a necessidade de ação da PGR com uma possível politização da Justiça, as motivações jurídicas para a tomada de ação são justificáveis, claras e evidentes.
Entretanto, Augusto Aras parece mais preocupado com seu brio pessoal do que com a vivência democrática brasileira. Enquanto defende uma noção deturpada de liberdade de expressão para o presidente e seus chacais, perde prazos indiscriminadamente, inova em defender a ineficácia de máscaras (a partir de subprocuradora próxima) e tenta intimidar jornalistas e acadêmicos que ousam criticar sua conduta. A exemplo do professor da USP, Conrado Hübner, que agora reproduzimos:

Neste caso sim, exercício da liberdade de expressão, tanto que a justiça do Distrito Federal rejeitou a queixa-crime proposta por Aras. Em verdade, há de começarmos a apurar a possibilidade de o Procurador-Geral estar cometendo o crime de Prevaricação, como previsto no Código Penal, art. 319:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Essa não é uma mera ilação irresponsável, tendo Subprocuradores aposentados do Ministério Público e Senadores, apresentado pedido para investigação. Aras pelo belo serviço prestado aos interesses do bolsonarismo provavelmente será indicado para a recondução do cargo, desta forma, cabe ao Senado da República agir de forma institucional-política ao riscar a linha contra uma PGR subjugada. A sabatina e recondução ao cargo não podem ser mero carimbo de um fato político já preestabelecido.
Difícil imaginar, mas a pressão é necessária neste sentido. Seja no âmbito jurídico buscando a responsabilização do Procurador-Geral, ou ainda politicamente, devendo o Senado agir como freio e contrapeso da atual lamentável situação em que se encontra a Procuradoria-Geral da República.
Referências:
http://www.mpf.mp.br/o-mpf/procurador-a-geral-da-republica
https://veja.abril.com.br/blog/radar/pressionado-pelo-stf-aras-se-defende-pgr-nao-pode-tudo/
https://twitter.com/conradohubner/status/1350217252268875779