Lutar contra a corrupção autocratiza?
Por Giulliano Molinero 31/05/2026 10 min
Lutar contra a corrupção autocratiza?
A luta contra a corrupção costuma ser apresentada como caminho natural para fortalecer a democracia. Não é raro ouvir que, se eliminarmos subornos, favorecimentos e desvios, as instituições se tornarão mais fortes e a sociedade mais justa. Vários dos elementos que compõem a luta contra corrupção são também elementos democráticos, como maior transparência das contas governamentais e dos processos decisórios, maior formalismo da burocracia, acessos iguais para todos os cidadãos, e mecanismos de fiscalização e prestação de contas.
Décadas atrás, Huntington já apontava um princípio simples: sistemas democráticos deficientes produzem corrupção. Quando grupos sociais ou elites não encontram canais legítimos de representação, ou quando não há oportunidades econômicas, a corrupção se torna um meio de sobrevivência e influência. A lógica é clara: se o sistema não atende aos interesses do povo e das elites, ele é contornado. Mais recentemente, estudiosos como Ziblatt e Della Porta lembram que a democracia só floresce quando as elites encontram formas de participar de maneira construtiva, e que movimentos sociais contra a corrupção podem ser um ingrediente da resistência democrática, desde que não sejam cooptados por forças populistas ou autoritárias.
É nesse ponto que o debate se encontra com o Principal-Agent Model, a teoria mais difundida na literatura de corrupção. A ideia é relativamente simples: o Estado e seus representantes — o agente — devem servir à população — o principal. Problemas surgem quando o agente tem interesses próprios ou informação que o principal não consegue monitorar. A solução clássica proposta pelos economistas e cientistas políticos é aumentar a supervisão, criar incentivos e penalidades, formalizar processos, tornar a burocracia mais transparente e independente. Em teoria, tudo isso fortalece a democracia.
Na prática, no entanto, essa lógica esconde uma armadilha. Ao separar de forma rígida “agentes” e “principais”, ao formalizar a burocracia e tornar cada decisão rastreável, cria-se um sistema previsível e centralizado. Autoritários aprenderam a usar exatamente essas medidas a seu favor. Agências anticorrupção, tribunais fortes, comissões de fiscalização — que deveriam ser instrumentos de transparência — podem ser instrumentalizados para perseguir adversários, enquanto a narrativa pública continua a apontar para um combate à corrupção, e não para o autoritarismo. Experiências recentes em países tão distintos quanto Geórgia, Hong Kong e Brasil mostram que esforços de combate à corrupção podem, paradoxalmente, acelerar retrocessos democráticos. Medidas contra a corrupção cotidiana — aquela pequena, ritualística, como subornar um policial para evitar multa ou um agente do governo para que passe seu processo à frente — funcionaram. Mas a corrupção política, a de alto escalão, cresceu. O resultado imediato não foi a consolidação democrática, mas o enfraquecimento das instituições e a perseguição de opositores.
Na Geórgia, o aparato de segurança e a agência anticorrupção foram usados para perseguir adversários políticos. No Brasil, parte do momentum gerado pela Lava Jato foi instrumentalizado por Sérgio Moro para capturar o processo judicial e punir rivais políticos. Autores como Hardin e Heilbroner, nos anos 1970, já sugeriram que democracias não teriam força para combater problemas como a corrupção, e que apenas líderes fortes poderiam impor ordem, uma ideia que ganhou força nos anos seguintes, não na academia, em que já foi desprovida empírica e teoricamente, mas na população, especialmente entre os eleitores da direita autoritária. É comum que se ouça que o sistema é corrupto, e que apenas um mito, um herói do povo será capaz de limpá-lo, ainda que para isso precise agir de maneira autoritária. Hoje, autoritários usam essas lições de forma adaptativa: eles não precisam de golpes militares, apenas da cooptação de instituições anticorrupção e de uma boa narrativa que justifique seu autoritarismo como uma tentativa de “limpar a política”.
O mito mitomaníaco
Se um autoritário bem intencionado fosse capaz de “limpar o sistema”, veríamos “sistemas limpos” espalhados entre ditaduras pelo mundo. No entanto, a realidade é oposta. Na China, líderes regionais inflam indicadores econômicos para impressionar seus superiores, garantindo promoção dentro do Partido Comunista. Na Hungria, pequenas corrupções se tornam instrumento político: se o sistema é corrupto, cria-se descontentamento e apatia, desmobilizando os cidadãos e enfraquecendo movimentos sociais que poderiam questionar a concentração de poder. Outros exemplos mais são possíveis, mas o padrão é claro: corrupção é um produto de um sistema em que os interesses não são igualmente representados. A solução não é um herói autocrático, mas sim equidade, uma boa vida para todos. Não é à toa que países com maiores índices de satisfação popular e equidade entre a população, como os países nórdicos, são também aqueles com o menor grau de corrupção. Não é atoa que ditaduras, em geral, são conhecidamente mais corruptas que democracias.
“Mas esse político é diferente, esse vai limpar o país”: Imaginemos que indivíduos sejam capazes de produzir mudanças substanciais sozinhos, imunes a quaisquer limitações impostas pelo sistema em que se inserem (algo bastante improvável, como discuti na coluna “Por Uma Eco-Ditadura?”, referenciada abaixo) e que, uma vez que essas mudanças foram feitas, que esses mitos sejam capazes de manter-las, mesmo após suas mortes ou improvável saída do poder (algo que Bueno de Mesquita nos mostra ser também improvável, dada a instabilidade de novas alianças após períodos de profunda transformação).
Continuemos em boa vontade com o argumento, e imaginemos também que possamos saber os reais interesses, valores e disposições destes mitos antes de lhes conferir poder (como Mearsheimer explica bem em seu livro “Por que os líderes mentem”, ainda menos provável - basta pensar, por exemplo, em Erdogan no início de carreira, movendo a Turquia em direção a um acordo generoso com o Curdistão, trabalhando em prol de um Estado laico, etc. e compará-lo com o Erdogan fundamentalista autoritário de agora). Imaginemos também que suas disposições, valores e interesses se manteriam ao longo do tempo, ou se mudassem, que mudassem positivamente. Imaginemos que esse líder preservasse as minorias que não lhe conferem poder, que fosse justo no tratamento daqueles que pensam diferente de si ou que o atacam na mídia livre em que, claro, o mito manteria.
Ainda assim, mesmo sob essas premissas extremamente generosas, não seríamos capazes de garantir estabilidade, previsibilidade ou justiça ao longo do tempo. E é aqui que entra um elemento central que costuma ser subestimado em narrativas personalistas: o rule of law.
Mais do que “ter leis”, o rule of law significa ter regras do jogo estáveis, conhecidas e aplicadas de forma impessoal, inclusive, e principalmente, contra aqueles que ocupam o poder. Trata-se de garantir que ninguém esteja acima das regras, e que essas regras não mudem conforme a conveniência do governante de turno. Um sistema assim não depende da disputada e elusiva virtude de um líder, mas da previsibilidade institucional.
Isso é fundamental porque líderes passam. Mesmo que, por hipótese, o “mito” inicial fosse incorruptível, nada garante que seu sucessor será. Ao contrário: ao concentrar poder e enfraquecer controles, esse líder tende a deixar como legado um sistema mais vulnerável à captura por atores menos escrupulosos. Sem regras estáveis, cada transição se torna um risco; cada novo governante, uma incógnita potencialmente perigosa.
Em uma democracia consolidada, esse problema é mitigado por mecanismos institucionais que não dependem da boa vontade de indivíduos. Eleições livres e competitivas permitem a substituição pacífica de governantes. Tribunais independentes podem limitar abusos de poder. A imprensa livre investiga, denuncia e informa. Órgãos de controle operam com autonomia relativa. E, talvez mais importante, há a possibilidade real de remover líderes que violem as regras, não por meio de rupturas, mas por procedimentos institucionalizados.
Esse conjunto de garantias não elimina a corrupção nem impede retrocessos pontuais. Mas cria algo mais importante: capacidade de correção. Sistemas democráticos erram, mas também oferecem meios para corrigir seus próprios erros sem colapsar. Já sistemas que concentram poder podem até agir com rapidez, mas carecem justamente dessa capacidade de autocorreção.
Além disso, a democracia oferece algo que nenhum arranjo autoritário consegue replicar de forma sustentável: pluralismo. A coexistência de interesses divergentes, a competição entre projetos políticos e a possibilidade de contestação pública não são obstáculos ao bom governo, mas sim condições para que ele exista. É desse atrito que surgem políticas mais equilibradas, decisões mais legítimas e, paradoxalmente, menos espaço para formas sistemáticas de corrupção.
Se a corrupção é, em grande medida, fruto de assimetrias de poder e ausência de controle, então a resposta não está em concentrar ainda mais poder, mas em organizá-lo de forma que ninguém consiga capturá-lo por completo. E isso, até onde a experiência histórica sugere, é algo que apenas a democracia, com todas as suas imperfeições, tem sido capaz de oferecer.
A privatização da corrupção
Uma outra solução fácil difundida pela onda neoliberal para a corrupção é a privatização das atividades do Estado, baseado no argumento de que agentes privados, sujeitos à concorrência e a incentivos de mercado, tenderiam a ser mais eficientes e menos propensos a práticas corruptas do que burocracias públicas. Se, segundo o Principal-Agent Model, o problema está no “agente” estatal, a solução pareceria simples: reduzir agressivamente o Estado e transferir suas funções para o setor privado, onde a disciplina do mercado supostamente substituiria a necessidade de fiscalização constante.
O problema, como argumenta Paul Starr, é que essa visão parte de uma compreensão limitada tanto do Estado quanto do mercado. Privatizar não elimina o poder — apenas o redistribui. E, frequentemente, o desloca para arenas menos transparentes e menos sujeitas a controle democrático. Empresas privadas que assumem funções públicas passam a atuar em uma espécie de zona cinzenta: exercem poder, mas sem o mesmo nível de controle, transparência e cobrança que existe sobre instituições do Estado. O resultado não é necessariamente menos corrupção, mas uma corrupção diferente: mais opaca, mais difícil de rastrear e, muitas vezes, legalizada sob a forma de contratos, lobby e influência regulatória.
Além disso, a própria ideia de que mercados são naturalmente disciplinadores ignora que eles também dependem de regras, fiscalização e garantias institucionais — ou seja, do próprio Estado. Sem isso, o que emerge não é concorrência, mas concentração. Processos de privatização, especialmente quando conduzidos de forma rápida ou sem salvaguardas institucionais robustas, tendem a criar oligopólios ou monopólios privados com enorme poder econômico e político. Nesses contextos, a corrupção não desaparece; ela se reorganiza em torno de relações entre grandes atores econômicos e o poder público, frequentemente por meio de captura regulatória. Basta pensar na rápida privatização da ex-União Soviética ou da ex-Yugoslavia, e como esses processos foram marcados por uma emergência de violência, de falhas de mercado, de oligarquias e elites econômicas altamente corruptas.
O mercado não é, por definição, mais eficiente ou menos corrupto que o Estado. Participa do mesmo sistema, opera sob as mesmas regras de poder. A própria distinção entre mercado e Estado é por diversas vezes errônea, como empresas de capital misto ou estatais, políticos que operam empresas privadas milionárias (Trump, por exemplo), empresas com poder político (como as empresas de Elon Musk e sua presença multilateral capaz de mudar a balança de poder no conflito na Ucrânia, por exemplo, ou as históricas companhia britânica e holandesa das Índias Orientais), e outros exemplos mais.
Starr também chama atenção para o fato de que certas funções do Estado não são apenas serviços, mas expressões de autoridade pública, como saúde, educação, segurança e justiça, por exemplo. Quando essas funções são privatizadas, não se está apenas transferindo eficiência operacional, mas alterando a própria natureza da relação entre cidadãos e poder. Direitos tendem a ser reinterpretados como mercadorias, e o acesso passa a depender de capacidade de pagamento ou de posição no mercado, o que pode aprofundar desigualdades e, paradoxalmente, criar novos incentivos para práticas corruptas.
Assim como no caso do “líder salvador”, a promessa de que o mercado pode “limpar” o sistema ignora que corrupção não é apenas uma falha de incentivos individuais, mas um fenômeno estrutural. Sem instituições fortes, transparência e mecanismos de controle democrático, tanto o Estado quanto o mercado podem se tornar espaços férteis para abuso de poder. A diferença é que, no caso da privatização irrestrita, esse poder tende a se afastar ainda mais do alcance dos cidadãos.
Se o objetivo é reduzir a corrupção de forma sustentável, a questão não é simplesmente “mais Estado” ou “mais mercado”, mas como estruturar ambos sob regras claras, estáveis e democráticas. No fim das contas, corrupção é a falta de canais próprios e funcionais de representação. É falta de equidade, social e financeira. Tratar a corrupção isoladamente com punição é a receita para um regime autoritário.
Referências
Bueno de Mesquita, B. (2010). The dictator’s handbook: Why bad behavior is almost always good politics. PublicAffairs.
Della Porta, D. (1996). Social movements, political violence, and the state: A comparative analysis of Italy and Germany. Cambridge University Press.
Hardin, G. (1968). The tragedy of the commons. Science, 162(3859), 1243–1248.
Heilbroner, R. L. (1974). An inquiry into the human prospect. W. W. Norton & Company.
Huntington, S. P. (1968). Political order in changing societies. Yale University Press.
Mearsheimer, J. J. (2011). Why leaders lie: The truth about lying in international politics. Oxford University Press.
Molinero Junior, G. R. 2025. “Por uma eco-ditadura.” DPolitik. April 16, 2025.
Starr, P. (1988). The meaning of privatization. Yale Law & Policy Review, 6(1), 6–41.
Ziblatt, D. (2017). Conservative parties and the birth of democracy. Cambridge University Press.